quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Decisão do Supremo trouxe “seriedade” aos concursos públicos


Ao garantir nomeação de aprovados, STF evitou "leviandades", acredita professora de Direito. Problema está nas esferas estadual e municipal.

Ao negar um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira que aprovados em concursos dentro das vagas estabelecidas nos editais têm direito à nomeação. A decisão foi unânime entre os ministros do STF e revisa a linha anterior de entendimento do Judiciário brasileiro, explica a professora de direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Odete Medauar.“Tem que ser algo sério”, diz ela, criticando a demora nas convocações, o que abre espaço para uma série de ações judiciais. “A decisão trará transparência aos concursos”, completa  o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel.

A decisão do Supremo vai na linha de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando jurisprudência sobre o tema. No recurso, o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação da administração pública em nomear os aprovados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou que há vinculação dos aprovados com as vagas previstas no concurso. Ele declarou: “O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto há previsão das vagas no concurso público”. Para os ministros, o estado violava a Constituição Federal sob o argumento da preservação da autonomia da administração pública.


Direito – Para a professora Odete Medauar, a atitude do STF é coerente e moderna. “Os órgãos públicos vão pensar duas vezes antes de abrir concurso. A partir de agora vai parecer leviandade não nomear ninguém”, disse. A atitude só era possível devido ao entendimento anterior, de que não havia vínculo entre aprovado e vaga.“As pessoas gastam tempo e dinheiro para fazer um concurso público, assim como as administrações públicas também. Há toda uma movimentação”, lembra Odete. Ela lembra que, como as vagas são mencionadas nos editais, não há como fazer de conta que o vínculo não existe.
Para a Anpac, candidatos enfrentam o problema em cerca de 30% dos concursos públicos estaduais e municipais. Em muitos casos, o prazo de validade acabava vencido e o aprovado perdia a vaga. A culpa é dos políticos, diz o presidente da Anpac, Ernani Pimentel. “Eles não querem tirar seus apadrinhados ou terceirizados dos cargos, pois eles funcionam como cabos eleitorais."
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, concorda com a decisão. Para Cavalcante, a postura anterior era "covarde" para com os concursandos. "A lei não está mais sujeita aos humores dos gestores públicos, que por questões políticas optavam por empregar companheiros de partido", disse.

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