quarta-feira, 19 de abril de 2017

Particularidades acerca do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade

Autora: Aline Salvador (MP/BA)

1) A maioria imensa dos promotores e juízes não tem medo dela. 
2) Provar o dolo aos advogados não será nada fácil, de forma que dificilmente haverá condenação. 
3) MAS, O JUIZ OU O PROMOTOR SERÁ IMPEDIDO DE PROSSEGUIR JULGANDO OU PROCESSANDO O CASO. 
Ou seja, o que se pretende, na verdade, não é a punição em si - embora será realmente um incômodo ficar toda hora parando para fazer defesa. O que se pretende é o tumulto, e violar justamente o PRINCÍPIO DO PROMOTOR E DO JUIZ NATURAL, COM A POSSIBILIDADE DE FAZER OS PROCESSOS FICAREM MIGRANDO DE LÁ E DE CÁ, AO SABOR DAS CONVENIÊNCIAS. 
Percebe-se o por que a Lava a Jato e outras ações indistintamente, podem estar em risco???

terça-feira, 11 de abril de 2017

A LEI MARIA DA PENHA E O BIG BROTHER BRASIL


Foi veiculado nesta tarde (segunda,10) em alguns jornalecos e redes sociais o “caso de polícia” no reality show da emissora globo, onde supostamente um dos participantes teria agredido (física e psicologicamente) a sua namorada.


Segundo se colhe nas páginas da “net” uma delegada da polícia civil lotada em uma delegacia especializada em crimes de violência doméstica e familiar teria instaurado inquérito policial e até mesmo suscitado a possibilidade de representar ao judiciário para a aplicação de medida protetiva em favor da participante pretensamente agredida.


Poderia o poder público iniciar uma investigação policial ou processo penal sem o consentimento da vítima-participante?


A pergunta foi tema de muita discussão até o ano de 2012, já que a lei 11.340-2006 ( Lei Maria da Penha) dispõe, em regra, que os crimes praticados em contexto de violência doméstica só são investigados após o consentimento da vítima, que tem que apresentar perante a autoridade policial a sua representação ( art. 12,I)( desejo de ver o autor do crime processado). Todavia, decidiu o STF no ano de 2012, que os crimes de lesão são incondicionados à representação, ou seja, para que o poder público inicie uma investigação policial ou um processo criminal não é necessário o consentimento da vítima, ainda que ela não queira, o autor do crime pode ser investigado e processado.


Assim sendo, caso entenda a delegada que o participante do BBB cometeu crime de lesão contra a sua namorada, ainda que ela não queira, poderá o brother ser processado e, em sede de medida protetiva, ser afastado de perto da vítima.