quarta-feira, 27 de abril de 2011

União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4

Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.
ADI 4277
A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
ADPF 132
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

terça-feira, 26 de abril de 2011

Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas

A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343), promulgada em 2006, não descriminalizou a conduta de quem contribui para incentivar o tráfico de entorpecentes. Ao reafirmar esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia julgado extinta a punibilidade em relação a 11 réus acusados com base na legislação antiga. 

Ao investigar o movimento de drogas na região da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, agentes da Polícia Civil levantaram informações que permitiram que onze pessoas fossem condenadas por contribuição para incentivar o tráfico. Nove delas foram condenadas também por associação para o tráfico. O TJRJ, no entanto, considerou que o crime de incentivo havia sido revogado pela Lei n. 11.343/06. 

A Lei n. 6.368/1976, em seu artigo 12, parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica". 

Segundo o TJRJ, “a nova Lei n. 11.343/06 não prevê as condutas incentivar e difundir o tráfico de drogas. Daí, a única conclusão possível é que houve inegável abolitio criminis”. Foram mantidas, porém, as condenações por associação para o tráfico, crime previsto no artigo 14 da antiga lei e no artigo 35 da nova. 

A expressão em latim abolitio criminis designa a situação em que, após uma reforma legislativa, determinada conduta que antes era tipificada como crime deixa de sê-lo. Como a lei nova retroage em benefício do réu, a execução de penas baseadas na legislação antiga deve cessar com a descriminalização. 

A ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJRJ, entendeu que “a edição da Lei n. 11.343/06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12, parágrafo segundo, inciso III, da Lei n. 6.368/76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação”. 

Segundo a ministra, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Quinta Turma, uma interpretação sistemática da nova lei leva à conclusão de que as condutas dos réus – que, de diferentes maneiras, participavam de um esquema para distribuição de drogas – podem ser enquadradas no artigo 33. 

“A legislação tipifica o comportamento de quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, disse a ministra. 

“Da mesma forma,” – continuou – “incorre na mesma pena quem utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.” 

A relatora lembrou que a Quinta Turma, em julgamentos anteriores, já havia adotado o entendimento de que o crime de incentivo ao tráfico não foi revogado pela nova Lei de Drogas. Em um desses julgamentos, ficou consignado que, “apesar de não haver disposição específica acerca da conduta, a função de garantir a realização de qualquer dos atos descritos no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 concorre para que eles se concretizem, não sendo razoável falar-se em descriminalização do exercício de atividade de segurança, de 'fogueteiro' ou de 'olheiro' do tráfico de drogas”. 

FACULDADE DE ILHÉUS - AÇÕES DE PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CARTA DA FACULDADE DE ILHÉUS

A Comunidade jurídico-acadêmcia da Faculdade de Ilhéus, reunida em plenária, no dia 06 de Novembro de 2010, no ato de encerramento da IV SEMANA JURÍDICA, resolve e aprova a presente carta, que servirá de base para outras AÇÕES DE PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, nos Municípios de inserção desta INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR-IES e distribuída a toda a comunidade, através de seu portal eletrônico e enviado aos órgãos públicos e entidades particulares de proteção de Crianças e Adolescentes.

1.     As ações que resultarão do desdobramento do presente evento buscarão afinidades com as políticas de proteção da Criança e do Adolescente previstas no Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009- que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, notadamente em sua diretriz 8, relativa à “ promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação”, além de toda a legislação pertinente.
2.     Os temas tratados no presente evento apontam para o descaso quase absoluto das políticas públicas e privadas de proteção jurídica de crianças e adolescentes em nossa região, e para a necessidade de formação de grupos de docentes e discentes, que, envolvendo também a direção da IES, fomentem ações de “fiscalização e promoção dessas mesmas políticas de proteção”.
3.     O ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, após 20 anos de sua promulgação, ainda continua apenas promulgado e publicado, mas longe, muito longe de uma efetiva concretização de suas normas, no tocante à poteção integral e do princípio da prioridade absoluta.
4.     O trabalho infantil ainda é uma realidade a ser duramente combatida em nossa região, devendo-se buscar, como alternativa, o pleno emprego dos pais e responsáveis.
5.     A proteção da criança e do adolescente não basta, por si só, para a sua plena realização como cidadão digno, exigindo mecanismos de sua efetiva opinião e participação na vida das comunidades;
6.     Necessária a integração da comunidade acadêmica com os Conselhos Tutelares e a criação de instâncias de especialização dos sistemas de Justiça, Segurança Pública e Defensorias, no atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.
7.     Fomentar, no meio acadêmico, a formação de Grupos de Extensão, através de ações de: conscientização (escolas e associações de bairros) e informação (através da mídia) que busquem maior amplitude na proteção de crianças e adolescentes;
8.     A necessidade de integração da comunidade acadêmica com a sociedade em geral e com os órgãos públicos e empresas privadas, buscando promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola (combate ao BULLYNG), nas instituições, implementando, dentre outras políticas, as da  recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança, da ONU.
9.     Necessária a criação de Grupos de Pesquisa e Registro de ocorrência visando à abolição das práticas de castigos físicos e psíquicos contra crianças e adolescentes, adotando-se um Formulário Unificado de Registro a ser utilizado nas Escolas, associações e nos órgãos de segurança, para acompanhamento dos eventos;
10.                                 Por fim, constatando a falta desses mecanismos, conclui o evento pela necessidade de :
a)     Que as decisões judiciais, quando se tratar de criança e adolescente, sejam mais céleres e mais justas, avançando o juiz, do papel de mero aplicador do direito, para o de criador de novos direitos, principalmente fundados na dignidade da pessoa humana;
b)     
c)     Propor um novo discurso jurídico que avance do dogmático para o crítico, levando-se em conta que toda a problemática jurídica que envolvem crianças e adolescentes, vai muito além dos códigos e, de maneira multidisciplinar, exige do operador do direito, conhecimentos de outras áreas e, por isso, tornam-se sempre “casos difíceis”, que exigem um pensar e um decidir mais abrangente e, principalmente, mais humanístico.
d)    Desenvolver, no âmbito da Faculdade de Direito de Ilhéus, uma postura ativa na promoção de mecanismos de proteção das crianças e adolescentes , na região de inserção da IES, pois a integração com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento e realização de seus cidadãos, é o objetivo maior a que deve visar o saber universitário.

CAMPUS DA FACULDADE DE ILHEUS, COLEGIADO DE DIREITO, 06 de Novembro de 2010.

Local de hospedagem do site define competência para ação por calúnia em blog jornalístico

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site. Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte. O entendimento foi unânime. 

O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, apresentou queixa-crime contra o jornalista Juca Kfouri por publicação de carta, supostamente enviada por pessoa anônima, em seu blog jornalístico, com ofensas consideradas caluniosas. O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida, em face da 13ª Vara Criminal de São Paulo, onde vive o jornalista e onde se encontra a sede do provedor do blog.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, definiu que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum. Por isso, segundo ele, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.

Assim, o relator definiu que “o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto”.
Celso Limongi considerou decisões anteriores da Corte, segundo as quais “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.

De acordo com o relator, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”. 

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Fenopo – Feira de Negócios e Oportunidades da Faculdade de Ilhéus

A edição 2011 da Fenopo – Feira de Negócios e Oportunidades, promovida pela Faculdade de Ilhéus, será aberta oficialmente no próximo dia 28 de abril, às 19h30min, no auditório da sede da instituição, contando com palestra do professor Robson Braga sobre o tema “Gestão Ambiental: estratégias e perspectivas”. Paralelamente, haverá apresentação cultural e abertura dos estandes da Fenopo que este ano serão montados pela primeira vez na avenida Soares Lopes, no centro da cidade, com funcionamento até 30 de abril.
O evento também promoverá a realização de 21 minicursos sobre vários temas, que terão início na manhã do dia 28, na sede da faculdade. Segundo a organização da feira, o acesso às palestras e aos minicursos se dará mediante taxa de cinco reais, sendo que todas as atividades serão abertas ao público de modo geral, especialmente estudantes e professores dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem e Nutrição de qualquer instituição de ensino superior.

Na noite do dia 29, às 20 horas, a palestra será feita pelo doutor Fábio Almeida Co sobre o tema “Jogo e Simulação aperfeiçoando as Competências para Negócios”; no dia 30, às 9 horas, acontecerá a palestra da doutora Roseanne Montargil Rocha sobre o tema “A importância da equipe multidisciplinar na atenção ao portador de diabete mellitus.”
Minicursos – Durante a Fenopo 2011 serão ministrados minicursos sobre os seguintes temas: Atualização em reanimação cardiopulmonar no adulto, Técnicas básicas de salvamento aquático, Saúde materna e reprodutiva, Erros inatos do metabolismo (Glicogenoses), Suplementos nutricionais em atletas: quantos e quais prescrever?, Elaboração de cardápios, Técnicas básicas de imobilização e transporte, Discussão de casos clínicos: diabetes mellitus e acidente vascular encefálico, Teste de paternidade: uma ferramenta poderosa, Aspectos psicológicos na relação do profissional de saúde x paciente hospitalizado, Discussão de caso clínico: trauma cranioencefálico e trauma torácico, Atualização em reanimação cardiopulmonar na criança, O enfermeiro e sua atuação na clínica de medicina estética – uma área emergente, Atualização em feridas, Direito da empregada doméstica, Alimentação e turismo: oportunidades e desafios, Auditoria em micro e pequenas empresas, Desenvolvimento de equipes e Citação e listagem de obras.
Outras informações pelo telefone (73)2101-1700.

domingo, 17 de abril de 2011

Combate a violência contra professores

Eles nos acompanham por toda a vida. Das primeiras lições até o mais alto grau de conhecimento, são eles, os professores, que nos abrem as portas do saber. Mas nem sempre, estes mestres são reconhecidos.
Nos últimos anos, a mídia revelou diversos casos de violência contra professores, cometidos por seus próprios alunos e dentro da sala de aula.
A professora Maria das Graças do Espírito Santo, de Feira de Santana, na Bahia, por exemplo, viu um de seus alunos entrar na sala de aula armado.

“Na minha sala já vieram com arma branca, faca, canivete, estilete na mochila, e tirou, ai levou pra secretaria, para a direção”

São cenas que se espalham por todo o país. Em 2009, em Maringá, no Paraná, um menino de nove anos tentou atingir sua professora com uma cadeira. No mesmo ano, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, uma professora de 50 anos quase teve o cabelo queimado por um adolescente, numa escola municipal.
Elisângela dos Santos Lima dá aulas em uma escola da Samambaia, no Distrito Federal. Professora há 18 anos, ela lamenta as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação.

“Nós estamos realmente muito reféns dessa situação e a gente não sabe nem como procede, nem a quem recorrer. O professor era um modelo e hoje ele é qualquer.O que eu acho que mudou muito foi a questão familiar: as crianças se criam sozinhas, sem limites, sem nenhum tipo de estrutura familiar. Quando chega na escola, a escola não dá conta, o professor não dá conta sozinho de fazer esse papel”

Uma pesquisa da Unesco, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cultura e o Lazer, de 2004, já denunciava esta violenta realidade. Na época foram entrevistados quase 2.500 professores em seis capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Belém e Brasília. 30% dos docentes ouvidos disseram que já viram armas nas mãos de seus alunos. 86% deles admitiram conviver com violência no trabalho.
Um desses casos de agressão a professores chegou ao Tribunal da Cidadania. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal, no ano passado, a indenizar em R$10 mil reais a professora da rede pública, Maria de Fátima Ribeiro. Ela foi agredida fisicamente por um aluno dentro da sala de aula, em abril de 2005. Antes da agressão, chegou a ser ameaçada de morte. Maria de Fátima Ribeiro denunciou as ameaças, mas o governo não garantiu a segurança necessária. A professora, mesmo sendo remanejada para outra escola, passou a ter medo de dar aulas.
O relator deste processo no STJ, ministro Castro Meira ressaltou que a decisão de indenizar a professora deve servir de alerta para o tratamento dado a professores no país.

“Isso serve para todo mundo, todas as unidades, inclusive as privadas também. O docente ele já teve um status muito mais considerável do que hoje tem e precisa ter um mínimo de segurança para poder ministrar suas aulas”

Para a pedagoga Rosilene Corrêa, do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, a gravidade e a frequência dessas agressões tem preocupado a classe.
“A violência no interior da escola, é uma consequência de uma escola violenta. Então todos nós estamos direta ou indiretamente envolvidos. O professor precisa entender que aquilo que ele sofre no interior da escola, tem que se tornar público. Ele tem que levar ao conhecimento das instâncias necessárias. Infelizmente, uma agressão que ocorre dentro da sala de aula, fica por ali mesmo, tentam resolver por ali mesmo, até porque o professor evita uma exposição”.

A deputada distrital Rejane Pitanga, recentemente apresentou um projeto de lei que pretende incentivar a cultura de paz nas escolas de Brasília. Lembrando, o massacre de Realengo no Rio de Janeiro, no qual um ex-aluno invadiu a escola Tasso da Silveira e matou 12 crianças no dia 7 de abril, ela explica que é preciso proteger o ambiente escolar.

“Só a repressão, ou botar policiamento na porta da escola ou detector de metal, isso não resolve o problema da violência apenas. É uma questão muito mais profunda, tem que vir a partir de uma série de políticas públicas, que vai combater esse grande mal da sociedade. Não é um problema só de legislação ou de papel do poder legislativo, é toda uma engrenagem que fatos lamentáveis como este balancem um pouco as pessoas pra refletirem um pouco sobre a mobilização da sociedade para exigir dos poderes do nosso país providências no sentido de políticas que venham a proteger a nossa juventude contra esse tipo de ação criminosa que teve lá e que acontece em menor escala todos os dias nas escolas do nosso país dizimando a nossa juventude e os profissionais da educação”

O orientação do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, para em casos de violência praticados contra professores, é denunciar tanto à policia, para casos mais graves, quanto ao sindicato da categoria para que sejam tomadas as medidas cabíveis, seja na secretaria de educação, seja acionando a justiça.

sábado, 16 de abril de 2011

Jovens não gostam de política, será?

Jovem que gosta de política hoje em dia é coisa rara. Apesar das desilusões com candidatos e partidos, o país vai às urnas em outubro e 13 milhões dos eleitores têm entre 16 e 20 anos de idade.

A principal razão que afasta os jovens da política é o modo arcaico como ela é abordada. Os poderosos falam e escrevem para um circuito muito restrito de ouvintes e leitores e consequentemente geram um desinteresse muito grande por parte dos jovens. Dessa forma é a política que acaba abandonando os jovens e não vice-versa.

Os jovens brasileiros, segundo a Unicef, consideram os partidos políticos importantes, mas preferem nao participar de uma legenda por nao gostarem de política e por acharem que não possuem amadurecimento. Com isso somente uma minoria vota e faz campanha para o candidato de sua preferência. Nesse cenário o país perde uma militancia jovem para grupos religiosos, associações esportivas e grupos artisticos.

A participação dos jovens na política nacional restringe-se hoje aos livros de história. Mas nem sempre foi assim. A última grande participação dos jovens na política foi em 1992, quando eles ajudaram no impeachment do ex-presidente Fernando Collor. A ocupação de cargos eletivos por jovens ainda é pequena. Dos 513 deputados federais, por exemplo, apenas oito tem menos de 30 anos. As estatísticas são desfavoráveis, mas a melhora surgirá quando a juventude passar a ter uma visão crítica e aprender a importância da política.

Essa situação está intimamente ligada a renda e o grau de educação dos jovens. Quanto maior a renda do jovem, maior seu grau de participação em organizações sociais. A grande ligação para que o jovem possa participar mais da vida política e da sociedade é a educação. O jovem pobre tem uma grande dificuldade de acesso à educação e não tem estímulo. Já o jovem com renda familiar melhor tem condição de ir a uma escola particular e lá tem mais acesso à informação e mais estímulo para participar da vida política do país.

O desencanto com a politica nao pode limitar a participação dos jovens. Não basta apoiar ou ser apoiado numa eleição, o jovem tem que tornar-se um cidadão politizado para poder reinvidicar, sugerir, opinar etc. Educando nossa juventude para a política, no futuro não precisaremos combater os homens eleitos.

Chega de tantos politicos experientes, experientes no roubo, na corrupção, nos esquemas, safadezas. Esse tipo de experiencia não nos interessa, devemos escolher os inexperientes, mas que trabalham, buscam a melhoria da população, não cobram proprina etc. Vamos observar em outubro nossa juventude, vamos escuta-los e quem sabe aumentarmos a participação dessa classe na politica nacional.

Eduardo Simas
Economista - CORECON 5502

quinta-feira, 14 de abril de 2011

O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira

Os psicopatas convivem entre nós há tempos, cometendo os crimes mais bárbaros e inimagináveis. Diante da facilidade de manipular as pessoas e a realidade, atrai suas vítimas e conquista-lhes a confiança, para em seguida causar-lhes imenso sofrimento. É missão dos operadores do Direito Penal repreender estes indivíduos pelos atos de descumprimento do ordenamento jurídico pátrio. Ocorre que tal iniciativa é árdua em nosso país, haja vista as peculiaridades do comportamento psicopata. Isto porque os psiquiatras não entendem a psicopatia como doença mental, mas também afirmam que o psicopata não é plenamente normal, já que apresenta desvios de conduta e até mesmo de personalidade que o levam ao crime, ainda que de forma consciente. Por isso, os juristas brasileiros têm encaixado os psicopatas como semi-imputáveis. Diante disso, nasce a grande problemática do problema, uma vez que a prisão não lhes é útil, pois não os recupera, tampouco lhes serve como punição e a medida de segurança lhes é inócua, pois a psicopatia é incurável. Assim, esta pesquisa busca desenvolver um estudo acerca do caso, expondo as dificuldades hodiernas da dificuldade, bem como aponta algumas sugestões para sua atenuação, uma vez que a sociedade é a mais prejudicada pelo comportamento dos psicopatas, ficando como alvo fácil para suas investidas ardilosas.

sábado, 9 de abril de 2011

CONCURSO DA PREFEITURA DE ILHÉUS É CANCELADO POR FRAUDE

A Prefeitura de Ilhéus vai cancelar o concurso público para preenchimento de cerca de 500 vagas, que seria realizado neste domingo, 10. O cancelamento se deve à descoberta de uma fraude no processo seletivo, a partir da prisão de um funcionário da empresa S & R, responsável pela organização do certame.
O funcionário foi detido hoje pela Polícia Federal, após denúncia de que ele estaria vendendo as provas do concurso. O suspeito foi levado para a carceragem da PF, onde presta depoimento.
De acordo com a secretária da Educação de Ilhéus, Lidney Campos, o concurso será anulado. A Secretaria da Administração e o prefeito Newton Lima ainda não se pronunciaram sobre o caso. O concurso da Prefeitura de Ilhéus seria realizado no mês passado, mas foi adiado por decisão do governo. As vagas foram abertas por determinação do Ministério Público, que determinou a substitução de funcionários contratados por efetivos.

domingo, 3 de abril de 2011

Direito à imagem: um direito essencial à pessoa

Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.

A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.

Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.

Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).

A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.

Uso comercial

O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.

No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.

O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.

Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).

Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.

Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).
Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.

Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.

Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.

O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.

Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)

Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).

Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.

Outros casos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.

“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).

Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.

Denúncia

Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).

No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.