terça-feira, 6 de setembro de 2011

Meia-entrada: eu tenho direito?


“O direito da meia-entrada – 50% de desconto em ingressos – é conhecido por muitos consumidores, mas ainda há inúmeras dúvidas em relação a quem pode; em que lugares podem; quando pode e como fazer caso seja negado. Fique atento! O direito da meia-entrada existe para estudantes brasileiros do ensino fundamental, médio e superior (primeiro, segundo e terceiro graus), devidamente matriculados e para pessoas a partir de 60 anos. Entretanto, há municípios e estados que ampliam o direito do estudante para outros cursos e outros segmentos da sociedade como professores, crianças de até 12 anos – mesmo sem carteira de estudante – e portadores de necessidades especiais, por exemplo. Dessa forma, nesses aspectos cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada. A regra geral da meia-entrada é pagar 50% do valor total do ingresso para eventos culturais e esportivos. O Portal da MeiaEntrada lembra que há duas hipóteses onde a meia-entrada não é válida: eventos exclusivamente voltados apenas para diversão, por exemplo, Raves e eventos que estão vinculados à serviços, como por exemplo, Open Bar, onde o consumo de bebidas está incluso no valor do ingresso. No caso de estudantes, de acordo com MEDIDA PROVISÓRIA No 2.208/01, serão cobrados comprovante escolar, documento emitido na escola com foto ou a Carteira Nacional de Estudante. No caso do comprovante ser um boleto ou declaração escolar, apresentar o RG, ou outro documento oficial com foto (Carteira de Motorista, Carteira Trabalho, etc.). Para as pessoas da terceira idade, basta levar um documento de identidade ou outro documento com foto que comprove a sua condição. A meia-entrada fica disponível para vendas nos mesmos locais dos ingressos de valor inteiro, inclusive em compras na internet. Na compra virtual, o desconto não é válido para as taxas de entrega ou serviços semelhantes. Depois da compra, no acesso ao evento, será necessária apresentação de documentos para comprovação da meia-entrada. O benefício fica desta forma disponível enquanto houver espaço para o evento. Atualmente não existe nada que defina um número de cotas, ou seja, enquanto houver ingresso, há meia-entrada, informa o Portal da Meia Entrada. A Fundação Procon SP orienta que se o consumidor tem o direito da meia entrada negado, mediante aos critérios de lei do seu estado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em ralação aos 50% de desconto, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto”.

Um comentário:

  1. Esse direito previsto na constituição está ameaçado nos eventos esportivos pela Fifa. Os eventos esportivos devem ser acessíveis a todas as pessoas e os direitos à meia-entrada deveriam ser garantidos, pois deveria ser um direito irrevogável. Se esse direito pode ser suspendido por causa de um evento, para atender a interesses da Fifa, então não há mais o que se surpreender no Brasil, já que esse tipo de proposta ainda é colocada para ánalise. Me poupe!

    http://esporte.uol.com.br/futebol/copa-2014/ultimas-noticias/2011/07/21/fifa-pode-deixar-estudantes-sem-meia-entrada-na-copa-do-mundo-de-2014.htm
    "Segundo a minuta da Lei Geral da Copa, feita pelo Ministério dos Esportes e agora em análise na Casa Civil da Presidência, os preços dos ingressos para os jogos do campeonato mundial de futebol serão determinados pela Fifa. Fica estabelecido que a Lei Geral da Copa – ou qualquer outra lei federal – não poderá versar sobre a possibilidade de meia-entrada nos jogos, ou qualquer outro tipo de desconto. A Fifa poderá eventualmente discutir com os estados e com as cidades-sede tal possibilidade, mas a palavra final é da federação de futebol."

    O art. 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do estado, além de declará-la um direito individual. Contudo,ao declarar o dever do Estado em incentivar a prática desportiva, a Constituição Federal demonstra a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira. Seja na forma de desporto educacional ou até nos esportes de alto-rendimento, o interesse do país pelo desportivismo vai desde a sua função social (ascensão econômica e combate ao ócio), também às drogas até o caráter nacionalista da Seleção Brasileira de Futebol. E jovens, crianças de baixa renda, idosos que quiserem assistir ao eventos esportivos não poderão, pois nesse evento poderá não terá direito à meia-entrada.
    (http://blogextracampo.wordpress.com/2008/09/10/artigo-juridico-o-desporto-na-constituicao-federal-brasileira/)

    ResponderExcluir