segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Lei Geral da Copa - Meia entrada nos Jogos da Copa

Esse direito previsto na constituição está ameaçado nos eventos esportivos pela Fifa. Os eventos esportivos devem ser acessíveis a todas as pessoas e os direitos à meia-entrada deveriam ser garantidos, pois deveria ser um direito irrevogável. Se esse direito pode ser suspendido por causa de um evento, para atender a interesses da Fifa, então não há mais o que se surpreender no Brasil, já que esse tipo de proposta ainda é colocada para ánalise. 


Por Érica Oliveira - Relações Públicas (Salvador/BA)


"Segundo a minuta da Lei Geral da Copa, feita pelo Ministério dos Esportes e agora em análise na Casa Civil da Presidência, os preços dos ingressos para os jogos do campeonato mundial de futebol serão determinados pela Fifa. Fica estabelecido que a Lei Geral da Copa – ou qualquer outra lei federal – não poderá versar sobre a possibilidade de meia-entrada nos jogos, ou qualquer outro tipo de desconto. A Fifa poderá eventualmente discutir com os estados e com as cidades-sede tal possibilidade, mas a palavra final é da federação de futebol." O art. 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do estado, além de declará-la um direito individual. Contudo,ao declarar o dever do Estado em incentivar a prática desportiva, a Constituição Federal demonstra a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira. Seja na forma de desporto educacional ou até nos esportes de alto-rendimento, o interesse do país pelo desportivismo vai desde a sua função social (ascensão econômica e combate ao ócio), também às drogas até o caráter nacionalista da Seleção Brasileira de Futebol. E jovens, crianças de baixa renda, idosos que quiserem assistir ao eventos esportivos não poderão, pois nesse evento poderá não terá direito à meia-entrada. 

(http://blogextracampo.wordpress.com/2008/09/10/artigo-juridico-o-desporto-na-constituicao-federal-brasileira/)

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