sexta-feira, 31 de março de 2017

DECISÃO DO STF SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

Qualquer análise da decisão do STF sobre a terceirização é temerária antes da elaboração da tese prevalente, o que ainda será feito provavelmente na semana seguinte. Há, assim, duas possibilidades: a) a decisão se limitará a fixar o ônus da prova em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Ente Público, atribuindo ao empregado/reclamante esse encargo; b) a decisão declarará a ausência total da responsabilidade do Estado, mas sob a égide da incidência da Lei 8.666/91. Note-se que se sancionado o PL sobre a terceirização na sua íntegra, um preceito garantirá a responsabilidade do tomador do serviços, inclusive da Administração Pública, o que implicaria revogação tácita do art. 71, § 1º da mencionada lei de licitações. Ocorrendo essa situação, não restará outra alternativa para se defender a sanção no Projeto de Lei que altera a Lei n. 6.019/74. Será uma situação inusitada.

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