terça-feira, 26 de abril de 2011

FACULDADE DE ILHÉUS - AÇÕES DE PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CARTA DA FACULDADE DE ILHÉUS

A Comunidade jurídico-acadêmcia da Faculdade de Ilhéus, reunida em plenária, no dia 06 de Novembro de 2010, no ato de encerramento da IV SEMANA JURÍDICA, resolve e aprova a presente carta, que servirá de base para outras AÇÕES DE PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, nos Municípios de inserção desta INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR-IES e distribuída a toda a comunidade, através de seu portal eletrônico e enviado aos órgãos públicos e entidades particulares de proteção de Crianças e Adolescentes.

1.     As ações que resultarão do desdobramento do presente evento buscarão afinidades com as políticas de proteção da Criança e do Adolescente previstas no Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009- que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, notadamente em sua diretriz 8, relativa à “ promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação”, além de toda a legislação pertinente.
2.     Os temas tratados no presente evento apontam para o descaso quase absoluto das políticas públicas e privadas de proteção jurídica de crianças e adolescentes em nossa região, e para a necessidade de formação de grupos de docentes e discentes, que, envolvendo também a direção da IES, fomentem ações de “fiscalização e promoção dessas mesmas políticas de proteção”.
3.     O ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, após 20 anos de sua promulgação, ainda continua apenas promulgado e publicado, mas longe, muito longe de uma efetiva concretização de suas normas, no tocante à poteção integral e do princípio da prioridade absoluta.
4.     O trabalho infantil ainda é uma realidade a ser duramente combatida em nossa região, devendo-se buscar, como alternativa, o pleno emprego dos pais e responsáveis.
5.     A proteção da criança e do adolescente não basta, por si só, para a sua plena realização como cidadão digno, exigindo mecanismos de sua efetiva opinião e participação na vida das comunidades;
6.     Necessária a integração da comunidade acadêmica com os Conselhos Tutelares e a criação de instâncias de especialização dos sistemas de Justiça, Segurança Pública e Defensorias, no atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.
7.     Fomentar, no meio acadêmico, a formação de Grupos de Extensão, através de ações de: conscientização (escolas e associações de bairros) e informação (através da mídia) que busquem maior amplitude na proteção de crianças e adolescentes;
8.     A necessidade de integração da comunidade acadêmica com a sociedade em geral e com os órgãos públicos e empresas privadas, buscando promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola (combate ao BULLYNG), nas instituições, implementando, dentre outras políticas, as da  recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança, da ONU.
9.     Necessária a criação de Grupos de Pesquisa e Registro de ocorrência visando à abolição das práticas de castigos físicos e psíquicos contra crianças e adolescentes, adotando-se um Formulário Unificado de Registro a ser utilizado nas Escolas, associações e nos órgãos de segurança, para acompanhamento dos eventos;
10.                                 Por fim, constatando a falta desses mecanismos, conclui o evento pela necessidade de :
a)     Que as decisões judiciais, quando se tratar de criança e adolescente, sejam mais céleres e mais justas, avançando o juiz, do papel de mero aplicador do direito, para o de criador de novos direitos, principalmente fundados na dignidade da pessoa humana;
b)     
c)     Propor um novo discurso jurídico que avance do dogmático para o crítico, levando-se em conta que toda a problemática jurídica que envolvem crianças e adolescentes, vai muito além dos códigos e, de maneira multidisciplinar, exige do operador do direito, conhecimentos de outras áreas e, por isso, tornam-se sempre “casos difíceis”, que exigem um pensar e um decidir mais abrangente e, principalmente, mais humanístico.
d)    Desenvolver, no âmbito da Faculdade de Direito de Ilhéus, uma postura ativa na promoção de mecanismos de proteção das crianças e adolescentes , na região de inserção da IES, pois a integração com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento e realização de seus cidadãos, é o objetivo maior a que deve visar o saber universitário.

CAMPUS DA FACULDADE DE ILHEUS, COLEGIADO DE DIREITO, 06 de Novembro de 2010.

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