quinta-feira, 14 de abril de 2011

O tratamento dispensado ao criminoso psicopata pela legislação penal brasileira

Os psicopatas convivem entre nós há tempos, cometendo os crimes mais bárbaros e inimagináveis. Diante da facilidade de manipular as pessoas e a realidade, atrai suas vítimas e conquista-lhes a confiança, para em seguida causar-lhes imenso sofrimento. É missão dos operadores do Direito Penal repreender estes indivíduos pelos atos de descumprimento do ordenamento jurídico pátrio. Ocorre que tal iniciativa é árdua em nosso país, haja vista as peculiaridades do comportamento psicopata. Isto porque os psiquiatras não entendem a psicopatia como doença mental, mas também afirmam que o psicopata não é plenamente normal, já que apresenta desvios de conduta e até mesmo de personalidade que o levam ao crime, ainda que de forma consciente. Por isso, os juristas brasileiros têm encaixado os psicopatas como semi-imputáveis. Diante disso, nasce a grande problemática do problema, uma vez que a prisão não lhes é útil, pois não os recupera, tampouco lhes serve como punição e a medida de segurança lhes é inócua, pois a psicopatia é incurável. Assim, esta pesquisa busca desenvolver um estudo acerca do caso, expondo as dificuldades hodiernas da dificuldade, bem como aponta algumas sugestões para sua atenuação, uma vez que a sociedade é a mais prejudicada pelo comportamento dos psicopatas, ficando como alvo fácil para suas investidas ardilosas.

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